Nas próximas linhas deste texto me dedicarei a explicar sobre um importante direito do paciente: a recusa terapêutica. É um direito garantido por lei, e você pode exercê-lo caso preencha alguns requisitos.
A recusa terapêutica ocorre quando o paciente se nega a passar por um determinado tratamento. Imagine a seguinte situação: você está com determinado problema de saúde e, após o diagnóstico, o médico propõe o tratamento, porém, você não gostaria de se submeter a esta proposta terapêutica.
Ao manifestar a sua vontade você estará exercendo um direito ligado à autonomia do paciente. Nos dias atuais, não existe mais a submissão do paciente a tudo o que o médico propõe. A capacidade técnica do médico deve ser somada às vontades do paciente.
Compreensão, esclarecimentos e muito diálogo, devem preceder a decisão final. Esses requisitos materializam uma boa relação médico-paciente, conforme rege uma prática médica adequada.
O que é a recusa terapêutica?
A recusa terapêutica pode ser conceituada como a decisão do paciente de não aceitar um tratamento, mesmo quando a terapêutica é considerada adequada pelo médico.
Trata-se de garantia legal, uma vez que o Código Civil, traz a seguinte vedação em seu artigo 15: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
É um direito do paciente não ser submetido contra a sua vontade a qualquer tratamento, salvo raras exceções, sobre as quais falarei a seguir.
O Código de Ética Médica também protege a vontade do paciente ao preceituar no artigo 24, ser vedado ao médico deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.
No artigo 31, o mesmo Código também proíbe o profissional de desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas, afirmando que cabe ao médico esclarecer os riscos e consequências, além de propor alternativas disponíveis ao paciente.
Ou seja, preenchidos os requisitos legais, deverá prevalecer a autonomia do paciente caso ele decida não se submeter ao tratamento, ainda que a decisão comprometa a sua saúde e vida.
Requisitos da recusa terapêutica
Para que a recusa terapêutica seja válida, o paciente deve preencher alguns requisitos. As exigências dizem respeito ao exercício da capacidade civil para a tomada de decisões.
- Maioridade
- Capacidade
- Lucidez
- Orientação
- Consciência
Abrangem também direitos da personalidade. Note que, após verificar que o paciente é maior, capaz e lúcido, deve o profissional da saúde orientá-lo de todas as consequências da recusa, para que sua decisão seja consciente.
Aqui, mais uma vez surge a importância de uma boa conversa, onde o médico possa usar de meios capazes de convencer o paciente a se tratar, entretanto, sem o coagir a fazer o que não deseja.
Dar-lhe um tempo para pensar se realmente a melhor escolha é recusar a terapia é uma das indicações para que a decisão final seja realmente consciente.
Sobre a autonomia da vontade do paciente
Para o exercício da autonomia da vontade é necessário que o paciente tenha a exata compreensão do seu estado de saúde. Trata-se de um dos pilares do Código de Ética Médica, e seu objetivo é proporcionar que o paciente decida sobre seu bem-estar.
Por meio do exercício da autonomia da vontade, o paciente escolherá, em parceria com o médico, o que deseja no curso do tratamento e, recusá-lo se for o caso.
É dessa maneira que se perfaz a relação horizontal sem nenhum paternalismo diante da superioridade técnica do médico, nem submissão do paciente ante sua hipossuficiência e debilidade inerentes ao problema de saúde.
Respeito do médico à decisão do paciente
Recusar-se a determinado tratamento é um direito do paciente que deve ser respeitado pelo médico, exceto se violar direito de terceiros.
O profissional que negar ao paciente a liberdade de escolher se se submete ou não ao tratamento comete infração ética passível de punição, caso seja denunciado.
Será lícito somente tentar fazer o paciente desistir da recusa, podendo também oferecer outras alternativas, mas sem converter a tentativa numa internação compulsória, por exemplo.
Ao se confirmar a recusa ao tratamento, o médico deve adotar cuidados paliativos preservando a dignidade do enfermo. Isso significa que o médico jamais deve abandoná-lo.
Em caso de iminente risco de morte
Sendo caso de iminente risco iminente de morte, o médico agirá em nome do princípio da beneficência, preservando a vida do paciente, possibilidade admitida somente nos casos em que o paciente não esteja em condições de tomar decisões importantes sobre o tratamento.
Assim, o médico intervirá e adotará as práticas diagnósticas, terapêuticas ou cirúrgicas necessárias e preservará a vida do paciente.
Para tanto, precisa constatar a presença de dois fatores: risco iminente de morte e impossibilidade do paciente expressar a sua vontade. Não sendo constatado, em que pese a boa intenção do médico, ele poderá incorrer em infração ética se desrespeitar a autonomia do paciente de aceitar ou não o tratamento.
Conclusão
A recusa terapêutica impacta fortemente a todos que estão envolvidos com o problema de saúde apresentado pelo paciente, principalmente porque atinge terceiros à relação médico-paciente, como familiares.
Cabe ao médico estar muito atento às manifestações do paciente, prestar-lhe o maior número de informações possíveis e conduzi-lo compreensivelmente à decisão final, inclusive, dando-lhe tempo possível para amadurecer a vontade inicial.
Ao paciente, caberá entender que o médico estará agindo em função do que a ciência recomenda no seu quadro clínico e se mostrar disposto a ouvir e se conscientizar de tudo antes de decidir não se tratar.
À família, cabe respeitar a decisão do paciente. Orientá-lo, compreendê-lo, apoiá-lo, são deveres que devem ser cumpridos com o máximo de respeito. O diálogo será indispensável.